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domingo, 27 de setembro de 2015
Assembleia até quarta feira deverá devolver 60 pms a SSP
Assembleia Legislativa deve devolver 60 PMs à SSP até quarta
Assembleia Legislativa deve devolver 60 PMs à SSP até quarta
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
Até o final do mês, que se encerra na quarta-feira (30), os cerca de 60 policiais militares lotados na Assembleia Legislativa da Bahia devem ser devolvidos à Secretaria de Segurança Pública do Estado. O prazo foi determinado pelo governador Rui Costa ao presidente da Assembleia, Marcelo Nilo. De acordo com o Correio, a maioria dos PMs presta serviços particulares para deputados. A medida deve aliviar os cofres do estado e aumentar a vigilância nas ruas. O custo dos policias na assembleia apenas com gratificações sai em torno de R$ 3 milhões. Não estão inclusos, salários, adicionais, diárias de viagem e despesas com encargos sociais, despesas que chegar a quadriplicar o montante gasto.
http://www.bahianoticias.com.br/noticia/179319-assembleia-legislativa-deve-devolver-60-pms-a-ssp-ate-quarta.html
http://www.bahianoticias.com.br/noticia/179319-assembleia-legislativa-deve-devolver-60-pms-a-ssp-ate-quarta.html
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
O indivíduo que invoca por socorro especializado não está sendo omisso.
É Fundamental os primeiros socorros
Em caso de acidentes, o fundamental é saber que, em situações de emergência, deve sempre manter a tranquilidade e saber que a prestação de primeiros socorros não exclui a importância de um médico. Verifique-se de que há condições seguras para a prestação do socorro sem colocar em risco a sua vida. Não se esqueça que um atendimento de emergência mal feito pode comprometer a saúde da vítima.O artigo 135 do Código Penal Brasileiro : deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime.
O indivíduo que invoca por socorro especializado não está sendo omisso.
Qualquer pessoa que não preste ou providencie socorro à vítima, podendo ajudá-lo e não o faz, estará cometendo o crime de omissão de socorro, mesmo que não seja a causadora do acontecimento.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
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