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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Orientações para eleição



ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO SOC. E DE SEG. PUB. DA PITUBA

DISPOSITIVOS REFERENTES À ELEIÇÃO


CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 19 - A Administração do Conselho Comunitário Social e de Segurança Pública da Pituba se fará através de uma Diretoria Executiva composta de 16 (dezesseis) membros, um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e seus suplentes, sendo:
                 
 Diretoria Executiva:
I.              Presidente;
II.            Vice-Presidente;
III.           Diretor Setorial de Segurança Pública da Polícia Militar;
IV.          Diretor Setorial de Segurança Pública da Polícia Civil;
V.            Primeiro Secretário;
VI.          Segundo Secretário;
VII.         PrimeiroTesoureiro ;
VIII.        Segundo Tesoureiro;
IX.          Primeiro Diretor de Patimônio;
X.            Segundo Diretor de Patrimônio; 
XI.          Primeiro Diretor de Relações Públicas;
XII.         Segundo Diretor de Relações Públicas;
XIII.        Primeiro Diretor de Cultura ;
XIV.       Segundo Diretor de Cultura;
XV.        Primeiro Diretor Social;
XVI.       Segundo Diretor Social;

PARÁGRAFO ÚNICO:
Com exceção dos cargos especificados nos itens III e IV, cujos membros são natos e ocupados respectivamente pelo Comandante da 13a. C.I.P.M. e pelo Delegado Titular da 16a. Delegacia Territorial de Polícia Civil ou por alguém por eles indicados, os demais cargos serão preenchidos através de processo eletivo, com mandato de  02(dois) anos, admitida a recondução, na forma do art.24º deste Estatuto.

Art. 20 - Será convocada por Edital a Assembléia Geral Ordinária para eleições dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes, cujos eleitos tomarão posse imediatamente após a conclusão do pleito, dispensadas, neste caso, as demais formalidades regimentais.

Art. 21 - As chapas serão impressas, digitadas ou extraídas do meio magnético por meio de cópias de impressora, com os nomes dos candidatos (nacionalidade, indicação de maioridade, estado civil, profissão, CPF e RG, xerox do endereço residencial e comercial) e seus respectivos cargos, assinadas por todos os candidatos, devendo ser registradas na Secretaria do Conselho, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, fornecendo-se recibo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os candidatos relacionados numa chapa não poderão participar de outra, com exceção aos Coordenadores Setoriais de Segurança Pública. Somente filiados cadastrados no Conselho com antecedência de um ano, poderão integrar as “chapas” concorrentes às eleições para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
Não podem participar da chapa da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e outros cargos do Conselho, o Prefeito Municipal, nenhum membro detentor de cargo eletivo do poder legislativo federal, estadual ou municipal, da mesma forma que os candidatos a tais cargo, presidentes e representantes de diretórios de partidos políticos ou que desempenhem qualquer função político partidária.

PARÁGRAFO TERCEIRO:
Tornam-se automaticamente desligados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, os membros do Conselho que se candidatarem a cargos eletivos no âmbito federal, estadual ou municipal.

Art. 22 - A eleição se dará em escrutínio secreto, se houver mais de uma chapa. Se houver chapa única a eleição se dará por aclamação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os eleitores, observadas as regras estatutárias, serão:
a) Todos os membros da Diretoria Executiva que finda seu mandato;
b) Todas as demais “pessoas físicas” tornadas “membros colaboradores – pessoa física” do CONSELHO, cadastrados há pelo menos 1(hum) ano antes das eleições;
c) 1(hum) representante de “pessoa jurídica” seja comercial, industrial ou de prestação de serviços que esteja filiada ao Conselho há pelo menos 1(hum) ano antes das eleições, que porte documento assinado pela sua direção nomeando-o, qualificando-o e autorizando-o a exercer o direito de voto em seu nome, expedido com o mínimo de 7 (sete) dias de antecedência das eleições, e, que porte seus documentos de identificação pessoais para a devida conferência;
d) 1(hum) representante indicado por entidade legalmente constituída, dos tipos ong, oscip, religiosas e outras, situada e atuante no bairro, que esteja filiada ao Conselho há pelo menos 1 (hum) ano antes das eleições, que porte documento assinado pela sua direção nomeando-o, qualificando-o e autorizando-o a exercer o direito de voto em seu nome, expedido com o mínimo de 7 (sete) dias de antecedência das eleições, e, que porte seus documentos de identificação pessoais para a devida conferência;
e) 1(hum) representante por “Fórum de Segurança Comunitária” cadastrado há pelo menos um ano antes das eleições, junto ao CONSEG/PITUBA, que porte documento assinado pela sua direção nomeando-o, qualificando-o e autorizando-o a exercer o direito de voto em seu nome, expedido com o mínimo de 7 (sete) dias de antecedência das eleições, e, que porte seus documentos de identificação pessoais para a devida conferência;
f) Os dois Coordenadores Setoriais de Segurança Pública, respectivamente da Polícia Civil e da Polícia Militar, ou seus representantes expressamente nomeados para esta finalidade, que estejam de posse dos respectivos documentos de autorização e de seus documentos pessoais de identificação para conferência.

Art. 23 - As eleições se darão a cada 02 (dois) anos, em Assembléia Geral Ordinária, convocada para este fim, e realizadas sempre no mês de março seguinte.


A convocação para as eleições através de edital de convocação veiculado por três dias consecutivos em jornal de grande circulação e afixado obrigatoriamente em mural nas sedes da 16a. DP. e na 13a C.I.P.M.


Na Assembléia Geral Ordinária eletiva o quorum mínimo será de 1/5 (um quinto) em primeira convocação e em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 24 - Será permitida a recondução para todos os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sempre se observando a forma e periodicidade previstas no artigo 23º.

Art. 25 - Em caso de vacância, será procedida eleição simplificada para ocupação de qualquer cargo vago da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bastando que o nome do/a substituto/a seja aprovado por aclamação dos membros remanescentes da referida Diretoria. Em caso de renúncia coletiva ou destituição da Diretoria Executiva, assumirá interinamente o Diretor Setorial de Segurança da Polícia Militar ou alguém devidamente capacitado por ele indicado, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, necessários e suficientes para congregar a comunidade, fomentar a formação de chapas, convocar e realizar novas eleições, na forma do PARÁGRAFO PRIMEIRO do Art. 23º. A Diretoria Executiva que resultar dessas eleições extraordinárias cumprirá o tempo restante daquela que renunciou ou que foi destituída, para manter a periodicidade eleitoral que recai no mês de março a cada biênio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Não havendo candidatos inscritos ou número de filiados regularmente habilitados, convocar-se-á, de logo, nova eleição dispensando-se, expressamente, no edital, a obrigação de cumprimento dos prazos fixados no Art. 22º deste Estatuto.

Art. 26 A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, eleitos, tomarão posse imediatamente após as eleições, coincidentes com o término do mandato anterior.




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